AUTORIZAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO
PARA COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL SEM EXCLUSIVIDADE
PROPRIETÁRIO(A): R. ZILLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 10.673.921/0003-30
I.E.: ISENTO
ENDEREÇO: RODOVIA PR-092-CURITIBA-RIO BRANCO DO SUL - Nº 1256 - BAIRRO: TABOÃO - CEP: 82.130-570 - CIDADE: CURITIBA - PR - TELEFONE: (41) 3255-5000 / (41) 99248-8585
NOME DO EMPREENDIMENTO:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
BAIRRO:
CIDADE:
MATRÍCULA Nº
- Autorizo , portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF nº e no CRECI/SC: a intermediar sem exclusividade as unidades do imóvel de minha propriedade, acima mencionado.
- Esta autorização submete-se ao disposto nos artigos. 722 a 729 da Lei nº 10.406/02(Código Civil), onde se destaca a obrigação do Corretor de executar mediação com a diligência e a prudência que o negócio requer, especialmente acerca da segurança ou riscos envolvidos, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados desta incumbência (Art. 723), prestando espontaneamente todas as informações sobre a negociação.
- O valor da corretagem devida na hipótese de venda da alguma unidade será de 5% sobre a venda realizada, mediante apresentação de Nota Fiscal.
- Os valores dos apartamentos/unidades podem sofrer alterações na tabela sem aviso prévio, assim caberá ao corretor verificar diariamente os valores das unidades para comercialização.
- Deverá o corretor antes de agendar visitas ou fazer alguma proposta verificar a disponibilidade das unidades para venda com antecedência.
- A autorização vigorará pelo prazo de 365 dias a contar de sua assinatura.
Declaro serem verdadeiros todos os dados referentes ao imóvel e a mim, acima preenchidos.
Itapema, 12 de Julho de 2025
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Assinatura Proprietário |
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Assinatura do Corretor |
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Testemunha |
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Testemunha |
Após o envio dos dados e avaliação da R.Zilli Empreendimentos, você receberá em seu email a autorização devidamente preenchida e assinada.